- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo 0001227-65.2021.5.06.0141, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Hipótese em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que, mesmo após a oportuna oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre premissa fática relevante, qual seja, a existência de ato da Reclamada consistente em desconsiderar vendas realizadas, mas não concluídas em razão da ausência de produto em estoque ou devolução, e o consequente impacto na sua remuneração. 2. De fato, a questão mostra-se essencial ao julgamento da lide, eis que pode impactar em eventual diferença salarial devida. Contudo, não houve manifestação da Corte Regional a esse respeito, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. 3. Nesse contexto, patente a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, impondo-se o conhecimento do recurso de revista, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e o reconhecimento da transcendência política do debate. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001227-65.2021.5.06.0141. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.