JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010112-61.2019.5.03.0096

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010112-61.2019.5.03.0096, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RITO SUMARISSÍMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE (SÚMULA 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010112-61.2019.5.03.0096. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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