Agravo Interno 0100898-20.2017.5.01.0342
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILDIADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciada na incidência da Súmula nº 126, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positi…