JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000709-14.2021.5.08.0014

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo Interno 0000709-14.2021.5.08.0014, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE PROLATADA NA ADC Nº 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, fixou o entendimento de que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Todavia, norteado pela segurança jurídica, o STF modulou os efeitos dessa decisão para resguardar as decisões com trânsito em julgado que expressamente adotaram índices de correção monetária e juros de mora. II. No caso vertente, houve determinação expressa no título executivo de incidência do IPCA-E como índice de correção monetária e juros de mora na forma do art. 39 da Lei 8.177/91. III. Nesse aspecto, diante da fixação expressa dos referidos índices pelas decisões da fase de conhecimento, tal questão fora afetada pela coisa julgada, de modo que há que se manter incólume o título executivo formado nos presentes autos, nos termos do item “i” da modulação dos efeitos da decisão proferida na ADC nº 58. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000709-14.2021.5.08.0014. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001735-84.2016.5.06.0141

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSU…

Agravo 0001405-57.2014.5.17.0010

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. ADC Nº 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Trata-se de processo em fase de execução e o debate que vem sendo alçado após o julgamento da ADC nº 58 no TST decorre da necessidade de adequação à tese vinculante da Corte Maior. A tese expressa na decisão do STF que modulou os efeitos diz que “ deverão ser ma…

Agravo Interno 0100835-26.2016.5.01.0343

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Nº 58 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois proferida em plena conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF na ADC nº 58, segundo a qual, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial…

Agravo Interno 0000186-66.2015.5.02.0050

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço.…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010061-33.2018.5.15.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1191. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT, DA LEI Nº 8.177/1991). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.