JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0016300-68.2009.5.15.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0016300-68.2009.5.15.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . MATÉRIA DISCUTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. 2) JUROS DE MORA PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. RESTRIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, em que se analisaram todas as matérias arguidas por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo executado, deve ser-lhes aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor da causa em favor do exequente. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016300-68.2009.5.15.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA DISCUTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. 2) JUROS DE MORA PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. RESTRIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. 3) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS BENEFÍCIOS PAGOS AOS INATIVOS. EMPREGADOS PÚBLICOS REGIDOS PELA CLT. DEDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE 11% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO "PER RELA…

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