Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011350-91.2017.5.15.0051
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 06/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. DOBRA SALARIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADA NO AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de inst…