JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021771-65.2014.5.04.0015

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
06/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021771-65.2014.5.04.0015, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021771-65.2014.5.04.0015. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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