- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000448-91.2017.5.02.0708, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA EM NORMAS COLETIVAS – SÚMULA Nº 126 DO TST – ACÓRDÃO CONFORME À TESE FIRMADA PELO E. STF SOBRE O TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Por estar o acórdão recorrido conforme à tese vinculante da E. Corte, é inviável o processamento do Recurso de Revista, no tópico, por ausência de transcendência da causa, porquanto já cumprida a função uniformizadora da jurisprudência. JUSTIÇA GRATUITA – AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DECLARAÇÃO DE POBREZA – SUFICIÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no tema “justiça gratuita” e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S.A.) – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ANUÊNIOS - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – PRECLUSÃO – SÚMULA Nº 297 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Inviável o prosseguimento do Agravo de Instrumento, porquanto não investe contra as teses do acórdão regional, que se baseou nos termos do art. 468 da CLT e na Súmula nº 51 do TST. Não houve manifestação explícita sobre os artigos constitucionais e infraconstitucionais referidos, nem tese sob o viés da Súmula nº 277 do TST. Uma vez que a parte não opôs Embargos de Declaração requerendo pronunciamento sobre as questões articuladas no seu Recurso de Revista, resulta precluso o exame das matérias respectivas. Inteligência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA – AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DECLARAÇÃO DE POBREZA – SUFICIÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, aplica-se a Súmula nº 463, item I, do TST, no sentido de que a declaração de pobreza firmada pelo Reclamante, ou por seu advogado, é suficiente para configurar a hipossuficiência econômica, apta a ensejar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000448-91.2017.5.02.0708. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.