JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001290-93.2017.5.09.0029

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001290-93.2017.5.09.0029, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR PARA A SUA CONCESSÃO. Demonstrada possível violação do art. 384 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR PARA A SUA CONCESSÃO . O Tribunal Regional reconheceu a constitucionalidade do art. 384 da CLT, porém condicionou o deferimento do intervalo nele previsto à prorrogação da jornada em, no mínimo, 30 minutos. Todavia, o art. 384 não estabelece nenhuma condição à concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Assim, ainda que o labor extraordinário seja de poucos minutos, a trabalhadora faz jus ao descanso a ela assegurado por norma de saúde, segurança e higiene do trabalho. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001290-93.2017.5.09.0029. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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