- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo 0000452-24.2017.5.11.0053, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - TURNOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE TRECHO (ART . 896, § 1 . º - A, I, DA CLT). A recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT (incluído pela Lei n . º 13.015/2014). No caso, a reclamada limitou-se a transcrever , no início das razões recursais e em tópico único, a íntegra dos fundamentos do acórdão regional quanto a cada tema , o que não atende ao disposto no dispositivo celetista. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000452-24.2017.5.11.0053. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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