Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010519-76.2015.5.03.0106
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, adotando integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu o óbice da Súmula 218 do TST. No presente agravo, a parte não enfrenta obje…