JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000796-36.2018.5.09.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000796-36.2018.5.09.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEFERIDAS. MÁ APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. DISTINGUISHING PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante de possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo do reclamante para reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEFERIDAS. MÁ APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. DISTINGUISHING PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face da possível má aplicação da OJ nº 70 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento do reclamante para melhor análise do seu recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÃO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEFERIDAS. MÁ APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. DISTINGUISHING PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, analisando o contexto fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante, no exercício da função de tesoureiro executivo da CEF não exercia função de confiança para fins de enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT. 2. Nesse particular , a decisão da Corte de origem guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que é pacífica no sentido de que as atribuições do bancário que exerce o cargo de tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal são meramente técnicas, não configurando função de confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT. 3. Não obstante a Corte de origem determinou, com amparo na OJ nº 70 da SbDI-1 desta Corte, a compensação das horas extras com a gratificação de função exercida, em face da jornada de 8 horas de trabalho. 4. Nesse aspecto, merece reforma a decisão, pois, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo E-ED-RR-10768-14.2017.5.03.0023, em 15/12/2023, consolidou entendimento no sentido de ser inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 70 da SbDI-1 quando a discussão dos autos não é sobre a adesão ineficaz à jornada de 8 horas constante no Plano de Cargos da CEF, mas sobre a designação de empregado para o exercício de cargo de confiança, sem fidúcia especial. 5. Portanto, premissa fundamental para aplicação da referida Orientação é a adesão ineficaz à jornada constante do Plano da reclamada, fato esse que não consta do acórdão regional. 6. Nesse contexto, conclui-se que a decisão recorrida ao deferir o pedido de compensação das horas extras com a gratificação de função em face da jornada de 8 horas de trabalho, após a constatação de que a função de Tesoureiro Executivo tem natureza técnica, com jornada de 6 horas diárias, decidiu em desconformidade com referida Orientação Jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000796-36.2018.5.09.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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