- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001315-41.2012.5.02.0332, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A Parte, nas razões do recurso de revista, não transcreveu trecho do acordão proferido pelo Tribunal Regional no julgamento do agravo de petição, em inobservância ao disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT. O não atendimento do referido requisito de admissibilidade torna prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001315-41.2012.5.02.0332. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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