JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010973-13.2022.5.03.0138

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010973-13.2022.5.03.0138, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. A decisão denegatória do agravo de instrumento manteve a decisão recorrida que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, por ausência do preenchimento do requisito do art. 896, § 9.º, da CLT e por incidência da Súmula 126 do TST. 2. Ocorre que, nas razões do presente agravo, a parte não impugna a decisão agravada, nos termos em que fora proposta, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010973-13.2022.5.03.0138. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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