- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024401-54.2023.5.24.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1 - TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PRIVADO. CONFISSÃO FICTA. PREPOSTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária decorrente da terceirização dos serviços do autor. 2. Foi aplicada a confissão ficta (art. 843, § 1º, da CLT) face à ausência de informações pela preposta da segunda reclamada quanto à prestação de serviços do autor. 3. Nesse contexto, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido (Súmula 126 do TST), não restou evidenciada a pretendida violação direta do art. 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal, nos termos exigidos pelo art. 896, § 9.º, da CLT, na medida em que, conforme consignou a Corte a quo , caracterizada a terceirização, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte já firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica presume-se verdadeira, pois mesmo que a pessoa natural receba salário acima de 40% do RGPS, tal critério não elide o fato de que a sua remuneração não seja suficiente para arcar com custas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o da família do empregado reclamante. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024401-54.2023.5.24.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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