- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Recurso de Revista 1066800-37.1996.5.09.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 de repercussão geral (RE nº 635546/MG) por maioria, fixou tese de que "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 2. Portanto, conforme tese vinculante firmada pelo STF, é inviável reconhecer a isonomia entre terceirizados e os empregados da tomadora dos serviços. 3. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da segunda reclamada, afastando a condenação em diferenças salariais decorrentes da equiparação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1066800-37.1996.5.09.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.