- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo Interno 0166400-86.2006.5.01.0342, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 02/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIFERENÇAS DE PLR. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias que foram objeto do seu apelo. 2 . No tocante à matéria "p rescrição parcial - diferenças de PLR", deve ser mantida a decisão agravada mediante a qual foi aplicado o Tema 583 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", entendimento consubstanciado no processo ARE-697.514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. 3. Já quanto à matéria " diferenças de PLR ", verifica-se que o acórdão objeto do Recurso Extraordinário da parte está fundamentado em óbice de natureza exclusivamente processual, qual seja, ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida nas razões de Recurso de Revista, conforme o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Revela-se correta, portanto, a aplicação do Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, que dispõe: " a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009 ". 4 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0166400-86.2006.5.01.0342. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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