- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 09/09/2024
TST – Agravo Interno 0000567-78.2018.5.09.0663, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 02/09/2024, p. 09/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 181 E 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST . 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em razão da incidência dos Temas 181 e 339 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000567-78.2018.5.09.0663. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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