JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000807-71.2022.5.02.0027

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000807-71.2022.5.02.0027, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TÉCNICA DE JULGAMENTO PER RELATIONEM . DECISÃO QUE ATENDE O DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . A atual jurisprudência desta Corte Superior entende que a utilização da técnica de julgamento per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ressalte-se que o fundamento para a negativa de seguimento do Agravo de Instrumento foi a constatação de que subsistiam os óbices divisados pelo juízo de admissibilidade proferido pelo Tribunal Regional. Diante disso, concluiu-se que a presença desses óbices contaminava a transcendência da causa. Assim, não há falar-se em nulidade da decisão, por ausência de fundamentação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000807-71.2022.5.02.0027. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 09/09/2024.)
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