JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000600-88.2017.5.05.0251

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
10/09/2024

TST – Agravo 0000600-88.2017.5.05.0251, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/09/2024, p. 10/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia tratada no recurso extraordinário cinge-se à prescrição da pretensão ao recebimento de FGTS por servidor público não estabilizado na forma do art. 19 do ADCT referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, considerada inválida. Verifica-se que a matéria impugnada amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", de forma a obstar o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do que dispõem os arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8° do CPC. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000600-88.2017.5.05.0251. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/09/2024. Juntado aos autos em 10/09/2024.)
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