JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001054-18.2015.5.10.0019

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
10/09/2024

TST – Agravo 0001054-18.2015.5.10.0019, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/09/2024, p. 10/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 103 DO STF. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo (" requisitos para a assistência gratuita às pessoas jurídicas "), a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 103 do Excelso Supremo Tribunal Federal, que não reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que " A questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001054-18.2015.5.10.0019. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/09/2024. Juntado aos autos em 10/09/2024.)
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