JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001089-75.2015.5.03.0082

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
10/09/2024

TST – Agravo 0001089-75.2015.5.03.0082, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/09/2024, p. 10/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PRIVADO. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 196 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009" . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001089-75.2015.5.03.0082. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/09/2024. Juntado aos autos em 10/09/2024.)
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