- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 10/09/2024
TST – Agravo 0001092-83.2011.5.01.0063, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/09/2024, p. 10/09/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, em relação ao capítulo "prescrição da pretensão de diferenças salariais", a matéria impugnada amolda-se ao Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". No que concerne ao tópico "indenização por dano moral", em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001092-83.2011.5.01.0063. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/09/2024. Juntado aos autos em 10/09/2024.)
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