JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000878-37.2011.5.04.0022

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
10/09/2024

TST – Agravo Interno 0000878-37.2011.5.04.0022, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 02/09/2024, p. 10/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. TEMA 1166 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela reclamada, com fundamento na tese de repercussão firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1166 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada”. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000878-37.2011.5.04.0022. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/09/2024. Juntado aos autos em 10/09/2024.)
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