- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001473-03.2016.5.06.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE MARCIO FRANCISCO DO NASCIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DA CITAÇÃO DO SÓCIO DA EMPRESA – FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. Tanto na matéria preliminar quanto no tema de fundo, o exequente transcreveu nas razões do recurso de revista trechos de decisões de agravo de petição e de embargos de declaração que não correspondem aos acórdãos proferidos nos presentes autos. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo revisional não supera os obstáculos de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001473-03.2016.5.06.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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