- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010871-46.2022.5.18.0211, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ENQUADRAMENTO SINDICAL / HORAS EXTRAS – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA ADEQUADAMENTE O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca adequadamente o fundamento utilizado pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista teria esbarrado no obstáculo de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que a agravante limita-se a afirmar que o despacho agravado “se baseou em equívoco ao não deferir o seguimento da revista” , deixando de demonstrar, efetivamente, a aderência de suas insurgências com a exigência instrumental inaugurada pela Lei nº 13.015/2014. Ao se utilizar de razão genérica, que caberia em qualquer processo em trâmite nesta Corte, a demandante denota não se ater ao fato de que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto elementar de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010871-46.2022.5.18.0211. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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