- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000655-04.2022.5.05.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, como é o caso dos autos, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do art. 790 da CLT, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, § 3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 § 4º, da CLT. Nesse contexto, a decisão regional, em que manteve o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, com base somente na declaração de hipossuficiência econômica juntada aos autos, violou os § 3º e § 4º do art. 790 da CLT. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST-Ag-RRAg - 0000655-04.2022.5.05.0012, em que é AGRAVANTE MARCOS ARGOLO NASCIMENTO e é AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. Por decisão monocrática, deu-se provimento ao agravo de instrumento, bem como ao recurso de revista interposto pela parte Agravada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, em relação ao tema “INDEVIDO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA”. O Reclamante interpõe recurso de agravo, em que pleiteia, em síntese, a reforma da decisão agravada, em relação ao tema ”INDEVIDO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA”. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000655-04.2022.5.05.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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