Agravo 0101584-52.2017.5.01.0264
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OJ 392 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional concluiu que o protesto judicial interrompe a prescrição, destacando que " a interrupção do prazo prescricional operada pelo protesto judicial que se dá no curso do pacto laboral abrange não apenas a prescrição do direito de ação (bi…