Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001055-02.2021.5.22.0005
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/09/2024
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DA DECISÃO – ERRO IN JUDICANDO – DIFERENÇAS SALARIAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TSTAs razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com ap…