JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000378-15.2019.5.08.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000378-15.2019.5.08.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos prestados acerca da impossibilidade de afastar-se o óbice da Súmula 126 do TST, porquanto o Regional analisou o conteúdo probatório, inclusive o depoimento do preposto e de uma testemunha, para concluir pela existência dos requisitos do vínculo de emprego. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000378-15.2019.5.08.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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