- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000437-92.2022.5.19.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE PARA A COMPLETA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, da CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição insuficiente dos capítulos impugnados do acórdão regional, consistente em fragmentos do decisum , dos quais não se depreendem todos os elementos de fato e de direito que nortearam a conclusão do julgado, e ainda sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico , em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000437-92.2022.5.19.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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