JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010054-93.2023.5.03.0039

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010054-93.2023.5.03.0039, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO APELO. RECURSO DE REVISTA QUE DESATENDE A DISCIPLINA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. O não atendimento desse pressuposto processual em processo sujeito ao rito sumaríssimo inviabiliza o processamento do recurso de revista, por vício de aparelhamento. De outra parte, a indicação de contrariedade a Súmula do TST apenas em sede de agravo de instrumento não possui o condão de socorrer a pretensão recursal, por se tratar de indevida inovação da parte. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010054-93.2023.5.03.0039. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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