- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0017406-85.2016.5.16.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Embora presente a transcendência econômica, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que, nas hipóteses em que há regulamento da empresa vedando expressamente a cumulação da gratificação de função com o adicional de "quebra de caixa", a norma interna deve ser observada. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0017406-85.2016.5.16.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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