- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0116000-06.2008.5.04.0022, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESERVA MATEMÁTICA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada Fundação Atlântico de Seguridade Social, quanto ao tema "reserva matemática", em razão da aplicação do óbice do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Contudo, a agravante não tece qualquer argumento a esse respeito em sua petição de agravo, limitando-se a afirmar que a causa possui transcendência. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0116000-06.2008.5.04.0022. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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