- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo de Instrumento 0010000-96.2016.5.09.0010, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. No caso concreto não se discute a validade da norma coletiva, mas o critério de cálculo das horas extras no caso de descumprimento da norma coletiva. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. No caso, a controvérsia comporta análise mais detida, impondo-se, portanto, o provimento do presente agravo. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. No caso concreto não se discute a validade da norma coletiva, mas o critério de cálculo das horas extras no caso de descumprimento da norma coletiva. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência pacífica no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 85, IV, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. No caso concreto não se discute a validade da norma coletiva, mas o critério de cálculo das horas extras no caso de descumprimento da norma coletiva. Registre-se ainda que está pendente de decisão do Pleno do TST o Tema 19 da Tabela de IRR: " Acordo de Compensação de Jornada - Aferição da Invalidade Semana a Semana - Súmulas 85, IV, do TST e 36 do TRT da 9ª REGIÃO - Compatibilidade ou Conflito ". Porém, o relator do IRR decidiu pela não suspensão dos processos, " a fim de não prejudicar a tramitação regular dos feitos no âmbito desta Corte e em atenção ao princípio da celeridade processual insculpido no art. 5º, LXXVIII, da CF ". O TRT da 9ª Região aplicou a Súmula n° 36 da própria Corte regional que determina a aferição do descumprimento do acordo de compensação semana a semana. Todavia, o entendimento no TST é de que a prestação de horas extras habituais, inclusive no dia que seria destinado à compensação, descaracteriza de forma global o regime de compensação semanal de jornada, nos exatos termos da primeira parte do inciso IV da Súmula nº 85 do TST (devido o pagamento de horas extras mais o adicional). Nesse caso, inaplicável a segunda parte do inciso IV da Súmula nº 85 do TST (pagamento apenas do adicional de horas extras). Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010000-96.2016.5.09.0010. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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