JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001043-60.2011.5.05.0021

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo Interno 0001043-60.2011.5.05.0021, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FONTE DE CUSTEIO - VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 195, § 5º, E 202 DA CF/88. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se que o acórdão regional decidiu a questão à luz da existência da preclusão, não tendo tratado da matéria sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, qual seja, a existência de violação aos artigos 195, § 5º, e 202 da CF/88. Assim, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela ora agravante, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001043-60.2011.5.05.0021. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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