Embargos de Declaração 0001287-42.2014.5.05.0034
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001287-42.2014.5.05.0034. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)