JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010423-21.2020.5.03.0095

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010423-21.2020.5.03.0095, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, “a”, do NCPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010423-21.2020.5.03.0095. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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