JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010981-63.2017.5.03.0041

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0010981-63.2017.5.03.0041, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRECHO. ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT. PRESCRIÇÃO. ABANDONO DE EMPREGO. Na hipótese, em razões do recurso de revista, a parte recorrente, na verdade, não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1 . º - A do art. 896 da CLT e quaisquer dos temas. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010981-63.2017.5.03.0041. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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