- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100510-69.2021.5.01.0248, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. A matéria é trazida apenas no agravo, sem correspondência no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal, e inviabilizando o seu exame, por preclusão. Agravo não provido . ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O TRT entendeu que "a revisão do ato administrativo de pagamento da gratificação de férias [...] não configura alteração contratual lesiva, nem violação a suposto direito adquirido, já que não se pode falar em direito adquirido sobre parcela concedida mediante erro e não espontaneamente, sendo clara hipótese de um ato administrativo viciado " . Contudo, esta Corte Superior adota o entendimento de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário de férias promovida pela ECT configura alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir as diferenças pleiteadas, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100510-69.2021.5.01.0248. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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