JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000278-78.2022.5.13.0022

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0000278-78.2022.5.13.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONTROLE EXTERNO DE JORNADA . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE . Segundo a jurisprudência desta Corte, a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões do recurso de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1.º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). No caso, os trechos transcritos pela parte reclamada, ora recorrente, não atendem o disposto no art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT, pois não contêm todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT quanto ao tema, inviabilizando a apreciação do tema objeto de insurgência recursal. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000278-78.2022.5.13.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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