JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000018-80.2021.5.05.0661

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0000018-80.2021.5.05.0661, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Hipótese em que o recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada (óbice da Súmula 422). No caso, a parte se limitou a reiterar as razões apresentadas quanto ao tema "responsabilidade subsidiária" , sem impugnar, especificamente, as questões referentes aos óbices descritos na decisão denegatória do agravo de instrumento . De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho , se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão impugnada, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula n.º 422. Assim, constatado que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos da Súmula n.º 422 do TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000018-80.2021.5.05.0661. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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