- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0000053-79.2016.5.10.0013, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST . Segundo a inteligência do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso na fase deexecuçãodepende da garantia daexecuçãoou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Na ausência desse requisito, não deve ser conhecido o apelo , por falta de requisito objetivo de admissibilidade. Assim, diante do regramento legal pertinente aos recursos na fase deexecução e do fato de que, na hipótese, o requisito legal de admissibilidade do recurso de revista não foi atendido, não se vislumbra desrespeito aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Julgados desta Corte. Inviável, por conseguinte, a alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, diante do registro, pelo TRT, da ausência de garantia do Juízo no valor total da execução , aplicando-se à hipótese a Súmula 126 do TST e o item II da Súmula 128 do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000053-79.2016.5.10.0013. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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