JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010379-83.2022.5.03.0013

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0010379-83.2022.5.03.0013, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015; art. 557, § 1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses normativamente previstas. No caso em análise , trata-se de agravo em agravo de instrumento contra acórdão desta 3ª Turma que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010379-83.2022.5.03.0013. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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