- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000941-20.2011.5.15.0131, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC/15. O acórdão embargado esclareceu os motivos pelos quais não era o caso de se exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/15, uma vez que a conclusão anteriormente adotada pela Turma, não contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 760.931/DF, porquanto a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público não decorreu da presunção de culpa, mas sim da configuração da culpa in vigilando do tomador dos serviços, conforme registrado pelo Tribunal Regional. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000941-20.2011.5.15.0131. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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