- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 17/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000184-69.2023.5.05.0491, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 17/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – RAZÕES GENÉRICAS - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A Súmula nº 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. 2. O agravante não impugna os fundamentos do despacho de admissibilidade, limitando-se a apresentar razões genéricas e arguir que cumpriu adequadamente os requisitos da transcendência e que explicou expressamente os trechos que pretendia combater, sem, contudo, atacar especificamente os fundamentos que obstaram o prosseguimento do seu recurso. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000184-69.2023.5.05.0491. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 17/09/2024.)
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