Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001434-66.2023.5.22.0006
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001434-66.2023.5.22.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS…