Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000289-02.2013.5.15.0044
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo não provimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000289-02.2013.5.15.0044. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgament…