- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo 0100244-77.2020.5.01.0067, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO DO DEPÓSITO RECURSAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, " o prazo para apresentação da apólice é o mesmo da prática do ato processual que ela visa garantir ". Já o art. 6º, II, do referido Ato, dispõe que a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100244-77.2020.5.01.0067. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.