- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo 0010316-98.2023.5.18.0015, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO GENÉRICO EM QUE NÃO SE MENCIONA NEM A MATÉRIA EM DISCUSSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, da leitura do agravo interno, observa-se que não há ataque específico e fundamentado ao obstáculo da Súmula 126 do TST, detectado no decisum agravado, não sendo possível nem sequer se extrair a matéria em discussão. Dessa forma, o agravo interno não suplanta o conhecimento, notadamente em face do seu conteúdo genérico e superficial, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010316-98.2023.5.18.0015. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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